Direito de Família na Mídia
Acolhimento Familiar em Camapuã avança com alterações em lei
18/03/2013 Fonte: TJMSFoi publicada no Diário Oficial dos Municípios de MS, edição nº 791, a Lei nº 1.850/2013, que dá nova redação a uma lei de junho de 2010, a Lei nº 1686, que instituiu o programa Família Acolhedora em Camapuã.
A nova redação da norma traz importantes avanços ao Programa de Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes em situação de risco naquela comarca. Na verdade, o programa existe na cidade há dez anos, data anterior à sua oficialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2009, quando tornou-se forma preferencial de acolhimento.
Famílias residentes no município, selecionadas criteriosamente por equipe técnica, passam a integrar o programa e são capacitadas para receber crianças e adolescentes afastadas pela justiça da família de origem. O acolhimento é temporário e dura até que seja possível a reintegração familiar ou o encaminhamento à adoção.
Uma vez integradas ao programa, as Famílias Cuidadoras, como são chamadas, passam a receber o equivalente a um salário mínimo mensal, independentemente da chegada de crianças e adolescentes em seus lares, o que se justifica na medida em que ficam diuturnamente à disposição do programa.
Com a nova lei, o município de Camapuã reconheceu às suas Famílias Acolhedoras direitos previstos no ECA e na própria Constituição Federal, como incentivos fiscais (art. 34 do ECA e art. 227, §3º, VI da CF). Deste modo, o imóvel utilizado pela Família de Acolhimento ficará isento do pagamento do IPTU.
O subsídio destas famílias também está previsto nos mesmos artigos do ECA e da Carta Magna e sofreu reajuste em razão da nova lei municipal, passando de meio para um salário mínimo mensal por criança acolhida. A lei prevê que cada Família Acolhedora pode acolher, no máximo, três crianças.
Como prestadoras de serviço, as Famílias Acolhedoras de Camapuã passarão a ter trinta dias de descaso anual, as chamadas férias, sem prejuízo da remuneração básica de um salário mínimo. Outra inovação: o número de famílias a serem cadastradas no programa também foi elevado de três para quatro.
Na avaliação do juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca, Deni Luis Dalla Riva, as alterações trazidas pela nova lei municipal são extremamente positivas. “As alterações vão ao encontro do que já está estabelecido na Lei nº 12.010/2009 (Lei de Adoção ou Lei do Direito à Convivência Familiar) e da nova filosofia brasileira de acolhimento de crianças que privilegia o acolhimento familiar em detrimento da institucionalização, oportunizando aos acolhidos direito à convivência familiar e comunitária nestes lares, mesmo que a providência tenha caráter temporário”, disse.
Mesmo com as alterações introduzidas pela nova lei, complementa o juiz, o Programa Família Acolhedora de Camapuã continua sendo muito mais econômico ao município do que a criação e manutenção de um abrigo, além das demais vantagens do programa.